PORTARIA Nº 17.323/SPO, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.033311/2025-56,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária TRI TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 19.952.996/0001-63, com sede social em Canela (RS).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.578/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 73.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 102