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publicado 04/07/2025 08h50, última modificação 04/07/2025 14h55

PORTARIA Nº 17.315/SAR, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Portaria nº 15.088/SAR, de 22 de julho de 2024.

A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.006769/2025-33,

RESOLVE:

Art. 1º O anexo à Portaria nº 15.088/SAR, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 103, e retificada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024, Seção 1, página 216, e no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2024, Seção 1, página 130, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"4.2.1.1. O requerente deve preparar corpos de prova para os ensaios de inflamabilidade dos materiais, isoladamente ou em conjunto, conforme aplicável, nas quantidades e dimensões estabelecidas pelos RBAC nº 23 ou RBAC nº 25, Apêndice F, conforme a categoria da aeronave, cujo interior será modificado. Para as categorias de aeronaves enquadradas no RBAC nº 27 ou RBAC nº 29 deve-se utilizar como referência o Apêndice F do RBAC nº 23 ou 25, respectivamente. (NR)

Nota 1: A partir da emenda 64 do RBAC nº 23, foi removido o Apêndice F do corpo do regulamento, nesses casos poderão ser utilizados como método de cumprimento a emenda 63 ou as normas consensuais da indústria (por exemplo, as emitidas pela ASTM ou EUROCAE) formalmente aceitas pela ANAC.

Nota 2: Os ensaios a serem realizados são aqueles exigidos conforme os requisitos aplicáveis da base de certificação da aeronave ou emenda posterior.

Nota 3: Quando aplicável ensaio de materiais em conjunto, os corpos de prova devem ser representativos da instalação na aeronave (Por exemplo: couro + material adesivo + painel), conforme estabelecido no Apêndice F do RBAC 23 ou RBAC 25." (NR)

"4.4 Elaboração de Relatório de Projeto (este documento poderá ser enviado para ANAC antes da incorporação da modificação na aeronave):" (NR)

"4.4.1.3 Descrição do trabalho executado ou a ser executado (incluindo referência a esta portaria);" (NR)

"9.1.3 Relatório Técnico conforme item 4.4; (NR)

9.1.4 Declaração de Cumprimento com os termos destas Orientações Específicas por parte do engenheiro responsável pelos dados técnicos, incluindo nome, endereço, CPF ou número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA do RT e número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do serviço de engenharia (este documento poderá ser enviado após a análise dos demais dados técnicos);" (NR)

"9.1.7 Declaração de Conformidade (Formulário F-300-18) preenchida e assinada pelo RT – disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/CHST/CHST.asp (anexar fotos da instalação com detalhes de todos os componentes instalados) (este documento poderá ser enviado após a análise dos demais dados técnicos);" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANA FERREIRA VIEIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025, Seção 1, página 310