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publicado 01/07/2025 09h56, última modificação 02/07/2025 08h16

 

SEI/ANAC - 11714634 - Anexo

Portaria nº 17.237/SIA, DE 18 de junho de 2025

 

Inscreve o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SC0167 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017209/2023-52,

RESOLVE:

Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SC0167 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2025, Seção 1, página 105