Portaria nº 17.167/SIA, DE 9 de JUNHO de 2025
Exclui os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Ofício nº 16/DCCO5/10386 SEI 11635347, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem apresentação de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.049362/2025-08,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Heliponto |
Teuto |
GO0169 |
Leopoldo de Bulhões (GO) |
16° 24' 23'' S / 048° 54' 59'' W |
Heliponto |
Gold Meat |
SP0809 |
Cajuru (SP) |
21° 15' 54'' S / 047° 18' 42'' W |
Heliponto |
Hotel Golden Tulip BH |
MG0220 |
Belo Horizonte (MG) |
19° 54' 52'' S / 043° 56' 16'' W |
Heliponto |
Thobias Landim |
SP0798 |
Guaíra (SP) |
20° 19' 36'' S / 048° 18' 9'' W |
Aeródromo |
Maicom Manica |
MG0135 |
Unaí (MG) |
16° 38' 40'' S / 047° 06' 26'' W |
Aeródromo |
Fazenda Mucambo |
MG0081 |
Baldim (MG) |
19° 17' 36'' S / 043° 53' 29'' W |
Heliponto |
Niquini |
MG0247 |
Betim (MG) |
19° 57' 42'' S / 044° 04' 18'' W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 529/SIA, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, Seção 1, página 2;
II - a Portaria nº 76/SIA, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2015, Seção 1, página 2;
III - a Portaria nº 3.181/SIA, de 18 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2017, Seção 1, página 98;
IV - a Portaria nº 1.117/SIA, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2015, Seção 1, página 2;
V - a Portaria nº 869/SIA, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2017, Seção 1, página 89;
VI - a Portaria nº 1.940/SIA, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, Seção 1, página 4; e
VII - a Portaria nº 1.407/SIA, de 10 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2015, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, Seção 1, página 135