Portaria nº 17.153/SIA, DE 6 de JUNHO de 2025
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade CASTORO 10 (9PKV). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.024403/2025-56,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: CASTORO 10;
II - Indicador de localidade: 9PKV;
III - Indicativo de chamada da EPTA: CASTORO 10;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 19,14 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 25 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. Plataforma auto elevatória com variação de 32m a 58m de altitude do helideque em relação ao nível do mar;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H3; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de junho de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, Seção 1, página 123