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publicado 11/06/2025 08h59, última modificação 11/06/2025 09h28

  

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Portaria nº 17.153/SIA, DE 6 de JUNHO de 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade CASTORO 10 (9PKV).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.024403/2025-56,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: CASTORO 10;

II - Indicador de localidade: 9PKV;

III - Indicativo de chamada da EPTA: CASTORO 10;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 19,14 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 25 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. Plataforma auto elevatória com variação de 32m a 58m de altitude do helideque em relação ao nível do mar;

X - Classe: 3;

XI - Categoria: H3; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de junho de 2028.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, Seção 1, página 123