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publicado 18/06/2025 09h15, última modificação 02/07/2025 08h28

  

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Portaria nº 17.134/SRA, DE 4 de JUNHO de 2025

  

Publica a taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre, Salvador, Confins, Galeão, Bloco Nordeste, Bloco Centro-Oeste e Bloco Sudeste, no ano de 2026.

A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019;

Considerando a memória de cálculo no Anexo; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.035470/2025-95,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre, Salvador, Confins, Galeão, Bloco Nordeste, Bloco Centro-Oeste e Bloco Sudeste.

Parágrafo único. A taxa será de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) para os aeroportos indicados no caput no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA

 

ANEXO

MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TAXA DE DESCONTO

O art. 2º do Anexo da Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, estabelece que para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador, a taxa de desconto a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027 será publicada anualmente, até o dia 30 de novembro, por Portaria da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, a partir da aplicação da seguinte fórmula:

 Em que:

TDFCM(t+1) : Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal a vigorar no ano t+1 (ano posterior àquele em que é calculada a atualização)

Jm : Média aritmética da taxa Jm (Série 27572 do Banco Central do Brasil) publicada no período de 12 meses, de março ano t-1 (ano anterior àquele em que é calculada a atualização) a fevereiro do ano t (ano em que é calculada a atualização)

t : ano de atualização da fórmula

O art. 3º do Anexo da mesma Resolução determina que, para os contratos dos aeroportos de Confins e Galeão e dos blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, a taxa de desconto a vigorar no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029 será publicada anualmente, até o dia 30 de novembro, por portaria da SRA, segundo critério e aplicação da fórmula descritos no art. 2º deste Anexo.

Para o caso concreto, tem-se t = 2025, relativo ao ano de atualização da fórmula, e (t+1) = 2026, relativo ao ano em que a TDFCM irá vigorar. Assim, a TDFCM a vigorar em 2026 é representada por TDFCM 2026 . Por sua vez, a média aritmética da taxa J m calculada de março de 2024 a fevereiro de 2025 foi de 6,26%.

Portanto, tem-se que a TDFCM a vigorar em 2026 para os referidos aeroportos é igual a 10,16%.

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, Seção 1, página 102