Portaria nº 17.120/SIA, DE 30 de maio de 2025
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de aumento de frequência das operações aéreas de transporte público de passageiros no Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/Júlio Cezar Ribeiro (Código OACI: SBBE; Código CIAD: SP0002) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e os artigos 2º e 8º, incisos X e XXI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no parágrafo 139.213(b) c/c 139.403(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 1/2025/CNPE/GSEF/SIA, constante nos autos do processo nº 00058.046307/2025-58, e a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 1/2025/GCOP/SIA, constante nos autos do processo nº 00065.022652/2025-15,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida cautelar à SPE Novo Norte Aeroportos S.A (NOA - Norte da Amazônia Airports), operadora do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/Júlio Cezar Ribeiro (Código OACI SBBE; Código CIAD: PA0001), localizado em Belém/PA, de proibição de aumento de frequência acima do limite de 337 (trezentos e trinta e sete) frequências semanais para operações aéreas de transporte público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e pelo RBAC nº 129.
Art. 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto à solução das não conformidades que levaram à aplicação da presente providência acautelatória, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso se entendam necessárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2025, Seção 1, página 288