Portaria nº 17.116/SAF, DE 30 de maio de 2025
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.003110/2025-25,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 19/ANAC/2025, firmado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 11.735.329/0001-17, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 90007/2025 e seus anexos:
I - Gestor do Contrato:
a) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de titular; e
b) EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5859, na qualidade de substituto.
II - Fiscal do Contrato:
a) FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8659, na qualidade de titular; e
b) ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III, do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 4 de junho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 22, de 2 a 6 de junho de 2025