Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 17113/SAF, 30/05/2025
conteúdo
publicado 04/06/2025 13h44, última modificação 04/06/2025 13h44

Timbre  

Portaria nº 17.113/SAF, DE 30 de maio de 2025

Designa Gestor de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.023633/2024-14, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 17/ANAC/2025, firmado com a empresa IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO - CNPJ 29.735.943/0001-44, que tem por objeto a contratação de prestação serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) elevador, instalado no edifício do Centro de Treinamento - CT da ANAC, com fornecimento e substituição/reposição integral de peças, componentes e acessórios, pelo prazo de 12 (doze) meses:

I - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

II - ANGELO MORAES DE SENNA, e-mail angelo.senna@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto. 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III, do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

____________________________________________________________________________________

Publicado em 4 de junho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 22, de 2 a 6 de junho de 2025