Portaria nº 17.106/SIA, DE 29 de maio de 2025
Exclui os aeródromos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, o teor do Despacho CADASTRO-SIA 11602456, que determina a exclusão cadastral dos aeródromos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no inciso I e II do art. 8º da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024; e considerando o que consta do processo nº 00065.023181/2025-54,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Heliponto |
Fazenda São Fernando |
RJ0155 |
Vassouras (RJ) |
22º 20’ 45” S / 043º 32’ 02” W |
Aeródromo |
Fazenda Três Irmãos |
SP0186 |
Santa Fé do Sul (SP) |
20º 13’ 40” S / 050º 58’ 06” W |
Aeródromo |
Mata-Fome |
RS0070 |
Itaqui (RS) |
29º 11’ 27” S / 056º 32’ 55” W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.499/SIA, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4;
II - a Portaria nº 1.849/SIA, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013, Seção 1, página 11; e
III - a Portaria nº 2.910/SIA, de 6 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2013, Seção 1, página 3;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2025, Seção 1, página 62