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publicado 29/05/2025 13h09, última modificação 29/05/2025 13h09

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Portaria nº 17.046/SPL, DE 22 de maio de 2025

  

Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações técnicas.

GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.038008/2024-70, 

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da habilitação de instrutor de voo (INVA) pertencente ao aeronauta FABIO HENRIQUE ALVES DE LIMA, detentor do CANAC nº 225201.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2025, Seção 1, página 93