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publicado 27/05/2025 11h26, última modificação 27/05/2025 11h27

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Portaria nº 17.029/SIA, DE 20 de maio de 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade NAN HAI BA HAO (9PMU).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021601/2025-68, 

RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: NAN HAI BA HAO; 

II - Indicador de localidade: 9PMU; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: NH8; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 1; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de maio de 2028. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, Seção 1, página 198