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publicado 21/05/2025 12h21, última modificação 21/05/2025 12h21

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Portaria nº 17.022/SAF, DE 20 de maio de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.002176/2021-74, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 008/ANAC/2022, firmado com a empresa TAPEVAS SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI, CNPJ nº 17.695.001/0001-09, que tem por objeto a Prestação de serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado pela contratada, com execução realizada mediante alocação de empregados com os cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Técnico em Secretariado e Assistente Administrativo no âmbito da ANAC no Rio de Janeiro:

I - Gestor do Contrato:

a) RITA DE CÁSSIA LINO GUERRA, e-mail rita.guerra@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

b) LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail lucienne.tavares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituta.

II - Fiscal do Contrato:

a) JANAÍNA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e

b) ALBERT COSTA REBELLO, e-mail albert.rebello@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto.

Art. 2º As atividades de fiscalização da análise documental trabalhista e previdenciária serão realizadas, conforme art. 11, inciso II, da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, pelos servidores abaixo designados, na qualidade de Fiscais Administrativos do Contrato:

I - PATRÍCIA ARAÚJO PAPARIELLO, e-mail patricia.papariello@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4463, na qualidade de titular; e

II - MAYARA GAZE SOBRAL DE MOURA, e-mail mayara.moura@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4463, na qualidade de substituta.

Art. 3º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 4º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III, do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 13.916/SAF, de 22 de fevereiro de 2024, publicada em 27 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 9, de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

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Publicado em 21 de maio de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 20, de 19 a 23 de maio de 2025