Portaria nº 17.009/SAF, DE 19 de maio de 2025
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.016296/2022-39,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 03/ANAC/2023, firmado com a empresa TECNICALL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 72.581.283/0001-13, que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em Brasília/DF, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição:
I - Gestor do Contrato:
a) HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
b) EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.
II - Fiscal do Contrato:
a) HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
b) EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º As atividades de fiscalização da análise documental trabalhista e previdenciária serão realizadas, conforme art. 11, inciso II, da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, pelos servidores abaixo designados:
I - MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6006, na qualidade de titular; e
II - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 4042-8721, na qualidade de substituto.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 13.478/SAF, de 20 de outubro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 1, de 2 a 5 de janeiro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 21 de maio de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 20, de 19 a 23 de maio de 2025