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publicado 20/05/2025 14h54, última modificação 18/06/2025 10h41

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Portaria nº 16.976/SIA, DE 13 de maio de 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PARCEL DOS MEROS (9POF).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020465/2025-99, 

RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: PARCEL DOS MEROS; 

II - Indicador de localidade: 9POF; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PARCEL DOS MEROS; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,36 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 3; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de junho de 2028. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, Seção 1, página 146

Retificado no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, Seção 1, página 102