Portaria nº 16.960/SAF, DE 9 de maio de 2025
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.006304/2025-81,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 16/ANAC/2025, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - CNPJ 34.028.316/0007-07, que tem por objeto a contratação de serviços postais convencionais essenciais, telemáticos e de correspondência agrupada, bem como de venda de produtos postais, exclusivos da ECT, por prazo indeterminado:
I - Gestor do Contrato:
a) RAQUEL CHAMONE BARBOSA, e-mail raquel.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de titular; e
b) VITOR MATEUS SILVA RAMOS, e-mail vitor.ramos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de substituto.
II - Fiscal do Contrato:
a) CARLOS ALMEIDA CARDOSO, e-mail carlos.cardoso@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de titular; e
b) CESAR COSTA VIANA, e-mail cesar.viana@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4365, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 14 de maio de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 19, de 12 a 16 de maio de 2025