Portaria nº 16.947/SIA, DE 8 de maio de 2025
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade ARABIA I (9PRH). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019938/2025-13,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ARABIA I;
II - Indicador de localidade: 9PRH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ARABIA I;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. Plataforma auto elevatória com variação de 32m a 58m de altitude do helideque em relação ao nível do mar;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de janeiro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.923/SIA, de 3 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Uniãode 9 de dezembro de 2024, Seção 1, página 114.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 1, página 72
Retificado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2025, Seção 1, página 93