Portaria nº 16.943/SIA, DE 8 de maio de 2025
Aprova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos como parte integrante do Programa de Segurança de Operador Aéreo da empresa SOCIETÉ AIR FRANCE. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda nº 08, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão I (IS nº 108-001I), e considerando o que consta do processo nº 00058.018782/2025-34,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão nº 03 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 I, formam o Programa de Segurança do Operador Aéreo - PSOA da empresa SOCIETÉ AIR FRANCE, CNPJ nº 33.013.988/0001-82, operador que explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga, enquadrado como classe VI, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda nº 08, e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão I (IS nº 108- 001I).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.605/SIA, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 1, página 71