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publicado 09/05/2025 10h59, última modificação 09/05/2025 10h59

Timbre  

Portaria nº 16.939/CRG, DE 7 de maio de 2025

  

Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.021386/2025-94, 

RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 16.532/CRG, de 7 de março de 2025, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Eudes Pereira Pessoa 

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Publicado em 9 de maio de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 18, de 5 a 9 de maio de 2025