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publicado 20/05/2025 11h47, última modificação 20/05/2025 11h47

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Portaria nº 16.928/SIA, DE 6 de maio de 2025

  

Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Ceará-Mirim, localizado em Ceará-Mirim (RN).

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 4/2025/GFIC/SIA, de 28 de abril de 2025, e o que consta do processo nº 00065.053159/2021-13,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo privado Ceará-Mirim, Código Identificador de Aeródromo, CIAD RN0008, indicador de localidade OACI SNOG, localizado em Ceará-Mirim (RN).

§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso.

  § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, Seção 1, página 145