Portaria nº 16.928/SIA, DE 6 de maio de 2025
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Ceará-Mirim, localizado em Ceará-Mirim (RN). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 4/2025/GFIC/SIA, de 28 de abril de 2025, e o que consta do processo nº 00065.053159/2021-13,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo privado Ceará-Mirim, Código Identificador de Aeródromo, CIAD RN0008, indicador de localidade OACI SNOG, localizado em Ceará-Mirim (RN).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, Seção 1, página 145