Serviços O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 16924/SPL, 06/05/2025
conteúdo
publicado 12/05/2025 14h21, última modificação 12/05/2025 14h21

Timbre  

Portaria nº 16.924/SPL, DE 6 de maio de 2025

  

Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações técnicas.

GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.038008/2024-70, 

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta JACKSON ANDRE PICCININI, detentor do CANAC nº 144071.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

_________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, Seção 1, página 174