Portaria nº 16.912/SIA, DE 5 de maio de 2025
Exclui o Heliponto de uso privativo ao nível do solo Costa de Guadalupe (PE) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018717/2025-10,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Costa de Guadalupe;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0061;
III - município (UF): Sirinhaém (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 41' 17" S / 035° 05' 20" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.533/SIA, de 21 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2019, Seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025, Seção 1, página 143