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publicado 07/05/2025 12h10, última modificação 07/05/2025 12h10

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Portaria nº 16.903/SAF, DE 30 de abril de 2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2026;

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2025; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.029597/2024-94,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de solução de TI para renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool - Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool -, em atendimento às necessidades da ANAC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução de TI para renovação das licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool - Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool -, em atendimento às necessidades da ANAC:

I - PHILIPPE AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS, e-mail philippe.santos@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

II - ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS, e-mail artur.santos@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo.

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 7 de maio de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 18, de 5 a 9 de maio de 2025