Portaria nº 16.899/SIA, DE 30 de abril de 2025
Altera a Portaria nº 6.757/SIA, de 17 de dezembro de 2021. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.110863/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 6.757/SIA, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 041/SBME/2021 à ASEB CONCESSIONÁRIA AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A., operadora do Aeroporto de Macaé, localizado em Macaé (RJ), Código OACI: SBME; Código CIAD: RJ0004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................
I - Geral:
a) Código de referência do aeródromo: 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. RWY 05/23 - Código de referência 3C:
1.1. Cabeceira 05: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
1.2. Cabeceira 23: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
2. RWY 06/24 - Código de referência 2B:
2.1. Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2.2. Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
..............................
e) Autorizações de Operações Especiais: Não há.
II - .............................
.................................
IV - Restrições operacionais:
a) Proibida a operação simultânea das pistas de pouso e decolagem 05/23 e 06/24;
b) Proibida a presença ou operação de aeronave, veículos e pessoas na pista 06/24 durante operações de pouso e decolagem na pista 05/23;
c) Proibida a presença ou operação de aeronave, veículos e pessoas na pista 05/23 durante as operações de pouso e decolagem na pista 06/24; e
d) Proibidas operações de pouso e decolagem na pista 06/24 durante o período de indisponibilidade da Torre de Controle de Macaé (TWR-ME)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado Diário Oficial da União de 7 de maio de 2025, Seção 1, págs. 67 e 68