Portaria nº 16.885/SGM, DE 28 de abril de 2025
Dispõe sobre a Organização Interna da Assessoria de Segurança Operacional. |
O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.024807/2025-39,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP:
I - Coordenadoria de Gerenciamento de Risco Integrado - CGRI;
II - Coordenadoria de Análise e Monitoramento Integrado - CAMI; e
III - Coordenadoria de Promoção e Melhoria Contínua - CPMC.
Art. 2º Ficam atribuídas as competências comuns às unidades da ASSOP para:
I - sugerir parecer e instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação, além de requerer diligências necessárias à instrução processual;
II - prestar o atendimento às requisições de informações sobre os processos de sua área de atribuição, tanto para o público interno quanto para as demandas externas à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em alinhamento com sua chefia imediata;
III - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação de planos de trabalho, coordenação de afastamentos e férias e demais atividades referentes à administração de pessoal;
IV - coordenar a gestão do conhecimento, no que couber, e propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pela ASSOP por meio do AICD designado;
V - coordenar e integrar a participação técnica das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados ao gerenciamento de segurança operacional;
VI - realizar análise de informações de segurança operacional disponíveis, como, por exemplo, no SDCPS, com o objetivo de identificar questões de segurança operacional e situações de elevado nível de risco existentes no Sistema de Aviação Civil; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.
Art. 3º Ficam atribuídas as competências à CGRI para:
I - propor diretrizes e metodologias, assim como orientar a sua adoção pelas diversas áreas da ANAC, e coordenar a atuação das unidades no que se refere aos procedimentos e às ações adotadas no gerenciamento de riscos à segurança operacional;
II - coordenar as atividades de gerenciamento de riscos de segurança que envolvam a atuação de múltiplas áreas organizacionais da Agência;
III - controlar o cumprimento, no âmbito da ANAC, das Recomendações de Segurança Operacional oriundas do órgão responsável pela investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil;
IV - acompanhar o processamento de reportes voluntários e mandatórios para apoio ao gerenciamento de riscos à segurança operacional;
V - coordenar os subcomitês setoriais de segurança operacional da ANAC; e
VI - realizar avaliações internas do PSOE-ANAC de forma a identificar oportunidades de melhoria dos processos de gerenciamento de segurança operacional.
Art. 4º Ficam atribuídas as competências à CAMI para:
I - coordenar, as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando ao funcionamento do SDCPS do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil - PSO-BR;
II - monitorar continuamente e propor a revisão, quando aplicável, dos objetivos, do Nível Aceitável de Desempenho da Segurança Operacional - NADSO e de outros indicadores e metas de desempenho da segurança operacional considerados de acompanhamento estratégico pela Agência;
III - revisar periodicamente os resultados de segurança operacional alcançados pela atuação da Agência no sistema de aviação civil e propor ações de melhoria, quando aplicável; e
IV - coordenar o processo de elaboração do Plano de Supervisão da Segurança Operacional - PSSO.
Art. 5º Ficam atribuídas as competências à CPMC para:
I - coordenar ações integradas de Promoção da Segurança Operacional, incluindo o processo de elaboração e atualização do plano de comunicação do Programa de Segurança Operacional Específico - PSOE-ANAC;
II - exercer a função de coordenação do programa Universal Safety Oversight Audit Program - Continuous Monitoring Approach - USOAP-CMA, junto à International Civil Aviation Organization - ICAO; e
III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência e revisar periodicamente os resultados alcançados, no que tange às ações referentes ao programa USOAP-CMA; e
IV - coordenar e secretariar as reuniões dos Grupos Brasileiros de Segurança Operacional - BAST.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 3.010/ASSOP, de 25 de setembro de 2019, publicada em 27 de setembro de 2019 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 39, de 27 de setembro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO TOMAZ DE CASTRO
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Publicado em 30 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 17, de 28 a 30 de abril de 2025