Portaria nº 16.878/SAF, DE 28 de abril de 2025
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2026;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2025; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.036761/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de solução tecnológica que proporcione automatização do preenchimento da "Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf", instituída pela Receita Federal do Brasil, compreendendo a disponibilização de licenças de acesso à software, treinamento para sua implementação e suporte técnico.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução tecnológica que proporcione automatização do preenchimento da "Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf", instituída pela Receita Federal do Brasil, compreendendo a disponibilização de licenças de acesso à software, treinamento para sua implementação e suporte técnico:
I - LAURA VARELLA TEIXEIRA, e-mail laura.teixeira@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
II - SAMUEL ALBUQUERQUE MARINHO DE ANDRADE, e-mail samuel.andrade@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e
III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo.
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicada em 29 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 17, de 28 a 30 de abril de 2025