Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 16875/SIA, 28/04/2025
conteúdo
publicado 29/04/2025 13h03, última modificação 29/04/2025 13h03

Timbre  

Portaria nº 16.875/SIA, DE 28 de abril de 2025

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto João Simões Lopes Neto, Código OACI: SBPK; Código CIAD: RS0005, em Pelotas (RS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.067272/2022-48,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 73/SBPK/2025 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto João Simões Lopes Neto, Código OACI: SBPK; Código CIAD: RS0005, localizado em Pelotas (RS).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:

a) Código de referência do aeródromo (CRA): 3C;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

Cabeceira 07: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

Cabeceira 25: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

a) aeronaves sem equipamento rádio;

b) planadores;

c) aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

d) voos de ultraleves motorizados.

III - Restrição aos serviços aéreos:

a) lançamento de objetos de pulverização;

b) reboque de aeronaves;

c) lançamento de paraquedas; e

d) voo acrobático; e

IV - Restrições operacionais: não há.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

_________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117