Portaria nº 16.857/SIA, DE 24 de abril de 2025
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., operadora do Aeroporto Plácido de Castro, Código OACI: SBRB; Código CIAD: AC0001, em Rio Branco (AC). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.055721/2022-13,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 72/SBRB/2025 à CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., operadora do Aeroporto Plácido de Castro, Código OACI: SBRB, Código CIAD: AC0001, localizado em Rio Branco (AC).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117