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publicado 28/04/2025 10h52, última modificação 29/04/2025 10h34

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Portaria nº 16.855/SAF, DE 24 de abril de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.023578/2024-54, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 15/ANAC/2025, firmado com a empresa RCO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.131.569/0001-54, que tem por objeto a contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

I - Gestor do Contrato:

a) RICARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de titular; e

b) PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de substituta.

II - Fiscal Setorial do Contrato - São Paulo:

a) KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atividades de análise da documentação trabalhista e previdenciária, conforme descrito no art. 11, inciso II, da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, serão realizadas pelos servidores abaixo designados:

I - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 4042-8722, na qualidade de fiscal titular; e

II - MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 4042-8722, na qualidade de fiscal substituto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicada em 28 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 17, de 28 a 30 de abril de 2025