Portaria nº 16.841/SAF, DE 22 de abril de 2025
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.031583/2024-31,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 011/ANAC/2025, firmado com a empresa ADRIANO BORGHETTI DA SILVA (ABORGHETTI - SOLUÇÕES EM EDUCAÇÃO CORPORATIVA), CNPJ nº 29.876.715/0001-94, que tem por objeto a produção de curso na modalidade EAD assíncrono para abordar aspectos básicos sobre o planejamento e atuação de gerenciamento para retomada de operação de aeroportos - Aircraft Recovery, a ser disponibilizado no Portal de Capacitação da Anac:
I - Gestor do Contrato:
a) LUIZ CARLOS OSTERNACK BUENO, e-mail luiz.bueno@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4348, na qualidade de titular; e
b) JANAÍNA MADURO DE LORENZO, e-mail janaina.lorenzo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4348, na qualidade de substituta.
II - Fiscal do Contrato:
a) JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA, e-mail java.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4417, na qualidade de titular; e
b) BRUNO WALTER DA SILVA PIMENTA, e-mail bruno.pimenta@anac.gov.br, contato telefônico nº (61)3314-4637, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SSGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV, do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 24 de abril de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 16, de 22 a 25 de abril de 2025