Portaria nº 16.828/SIA, DE 22 de abril de 2025
Torna pública a suspensão da aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação no aeródromo público de Parintins, localizado em Parintins (AM). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2025/GFIC/SIA, de 22 de abril de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.083891/2024-41,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a suspensão da aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Parintins, Código Identificador de Aeródromo, CIAD AM0006, indicador de localidade OACI SWPI, localizado em Parintins (AM).
Parágrafo único. A suspensão está condicionada ao exercício das responsabilidades pelo gestor do aeródromo previstas na regulação vigente quanto às questões de segurança operacional e vigorará enquanto forem cumpridas as seguintes condicionantes:
I - cumprimento dos prazos apresentados no cronograma de recapeamento das áreas pavimentadas do aeródromo, disposto no Anexo;
II - recobrimento da área ainda exposta do aterro de resíduos sólidos até 31 de maio de 2025 e continuidade da gestão de resíduos pela Prefeitura de Parintins (AM), contemplando ações de:
a) manutenção da cobertura do aterro de resíduos sólidos;
b) conscientização da população por meio de campanhas, palestras e visitas incentivando a redução de lixo;
c) realização de coleta seletiva agendada;
d) realização de coleta regular de lixo doméstico;
e) organização da varrição, capina e poda em horários compatíveis com a coleta de lixo;
f) instalação de lixeiras;
g) fiscalização de construções para garantir o correto manejo de águas servidas; e
h) realização de coleta de lixo não residencial e calhaus.
III - aprovação do processo de Gerenciamento de Risco Conjunto nos termos da seção 139.601 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, até 31 de maio de 2025, considerando:
a) realização, pelo operador do aeródromo, de ações de identificação de perigos;
b) elaboração e apresentação das análises de risco estabelecendo medidas mitigadoras que reduzam o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis;
c) celebração de Carta de Acordo Operacional - CAOp entre os operadores aéreos e o operador aeroportuário antes do início das operações comerciais de aeronaves turbo-jato pretendidas na localidade; e
d) apresentação do Plano de Gerenciamento de Segurança Operacional (PGSO).
Art. 2º O operador do aeródromo deverá notificar periodicamente à ANAC o status das ações em andamento bem como do avanço das obras, para o adequado acompanhamento dos trabalhos, de forma que ocorram conforme o cronograma e atendam aos requisitos normativos vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
ANEXO
Início |
Término |
Período / Dias |
Serviços |
18/04/2025 |
18/06/2025 |
67 DIAS |
RECAPEAMENTO DE 600 M DE PISTA |
PINTURA DE FAIXA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DOS 600M DE PISTA A PARTIR DA CABECEIRA 06. |
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21/07/2025 |
30/12/2025 |
163 DIAS |
RECAPEAMENTO DE 1.200 M DE PISTA, TAXI WAY, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL PARA OPERAÇÕES ATUAIS. |
DATA FINAL |
30/12/2025 |
230 DIAS |
CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS NA PISTA
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117