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publicado 24/04/2025 11h26, última modificação 24/04/2025 11h26

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Portaria nº 16.822/SIA, DE 17 de abril de 2025

  

Altera a Portaria nº 16.323/SIA, de 6 de fevereiro de 2025.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos II, VII e XII, "b" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no parágrafo 107.211(a)(1)(i) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107 e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 16.323/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 52 e 53, que define os casos que exigem análise e aprovação de alterações ao Formulário de Dados AVSEC do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e prazos para apresentação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 1º ..........................

.....................................

V - Modificação permanente do local de instalação de qualquer ponto sensível (Parte 5);

.....................................

X - Modificação da indicação de alternativas dos canais de inspeção de pessoas às AC ou ARS (Parte 12);

XI - Modificação da indicação de alternativas dos pontos de inspeção de veículos às AC ou ARS (Parte 12);

....................................." (NR)

"Art. 2º ..........................

I - Atualização das informações das Partes 1, 2 e 3;

I-A - Modificação temporária do zoneamento de segurança ou da classificação de áreas do aeroporto ou de qualquer de seus terminais (Parte 4);

.....................................

VII - Atualização dos códigos de acesso utilizados no aeroporto, desde que sem conflito com os códigos já aprovados (Parte 11);

....................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 16.323/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 52 e 53:

I - o inciso I do Art. 1º; e

II - o Anexo à Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, Seção 1, página 221