Portaria nº 16.808/SIA, DE 15 de abril de 2025
Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar e exclui o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA 3R-7 (9PUB) do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.015977/2025-33,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 300/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 15 de abril de 2025, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA 3R-7 (9PUB).
Art. 2º Fica excluído o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA 3R-7 (9PUB) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.327/SIA, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 1, página 98.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2025, Seção 1, página 83