Portaria nº 16.790/SIA, DE 12 de abril de 2025
Exclui o Aeródromo de uso privativo Riviera (MG) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015899/2025-77,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Riviera;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0159;
III - município (UF): Minas Novas (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 31' 19'' S / 042° 23' 18'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.983/SIA, de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2022, Seção 1, página 32.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025, Seção 1, página 98
Retificado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2025, Seção 1, página 96