Portaria nº 16.758/SIA, DE 9 de abril de 2025
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações com aeronaves com motor a reação no aeródromo público de São Félix do Araguaia, localizado em São Félix do Araguaia (MT). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 2/2025/GFIC/SIA, de 9 de abril de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00065.034279/2019-99,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações com aeronaves com motor a reação, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 26/2021/GFIC/SIA, de 19 de agosto de 2021, ao aeródromo público de São Félix do Araguaia, CIAD MT0022, código OACI SWFX, localizado em São Félix do Araguaia (MT).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.717/SIA, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2021, Seção 1, página 84.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2025, Seção 1, página 82