Portaria nº 16.661/SIA, DE 24 de março de 2025
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 40 (9PQU). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.012396/2025-40,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 40;
II - Indicador de localidade: 9PQU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-40;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 51,22 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de abril de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.421/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 87.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2025, Seção 1, página 103