Portaria nº 16.649/SPL, DE 21 de março de 2025
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI - EPP. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.073565/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 3, emitido em favor da FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI - EPP, CNPJ nº 03.975.867/0001-50, localizado na Avenida Churchill, nº 97, 3º andar, salas 301 à 308, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20020-050.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, Seção 1, página 79