Portaria nº 16.648, DE 21 de março de 2025
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da MG ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.040717/2023-34,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o Certificado de CIAC Tipo 3, emitido em favor da MG ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 26.738.711/0001-51, localizado na Rua Claudina de Carvalho Melo, nº 220, ap. 201, Cardoso de Melo, Muriaé (MG), CEP 36887-213.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, Seção 1, página 79