Portaria nº 16.647/SPL, DE 21 de março de 2025
Suspende cautelarmente os cursos práticos aprovados em favor do CIAC STS - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - EPP. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto nas seções 141.23(d) e 141.45(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.048133/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente os cursos práticos de Piloto Privado, Piloto Comercial, Piloto Comercial e Voo por Instrumentos e Instrutor de Voo, aprovados em favor do CIAC STS - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. - EPP, CNPJ nº 68.573.948/0001-70, localizado na Av. Ayrton Senna, nº 2541, Rua D2 Hangar 13, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22775-003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2025, Seção 1, página 79