Portaria nº 16.639/SIA, DE 20 de março de 2025
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade SEA1 DORADO (9PLD). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.011230/2025-14,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SEA1 DORADO;
II - Indicador de localidade: 9PLD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SEA1 DORADO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,86 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.289/SIA, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, Seção 1, página 78