Portaria nº 16.633/SIA, DE 20 de março de 2025
Exclui o Aeródromo de uso privativo AERO ROÇA (GO) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006497/2025-81,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: AERO ROÇA;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0283;
III - município (UF): LUZIÂNIA (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16°32'24,36"S / 047°50'14,83"W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.156/SIA, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2020, Seção 1, página 49.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, Seção 1, página 78