Portaria nº 16.617/SPL, DE 18 de março de 2025
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da CHB Escola de Aviação Civil LTDA. - ME. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.006552/2025-33,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 2, emitido em favor da CHB ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. - ME , CNPJ nº 09.590879/0001-43, localizado na Rua 14 Bis, s/nº - Sala 01, Bandeirinhas, Conselheiro Lafaiete (MG) - CEP 36.409-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2025, Seção 1, página 68