Portaria nº 16.615/SIA, DE 18 de março de 2025
Altera o Anexo à Portaria nº 14.097/SIA, de 14 de março de 2024 que divulga a classificação dos aeródromos civis de uso público para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015, no parágrafo 107.9(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e o que consta dos processos nºs 00058.020283/2025-15 e 00058.021510/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 14.097/SIA, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de abril de 2024, seção 1, página 71, que divulga a classificação dos aeródromos civis de uso público para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, para excluir o Aeroporto Bartolomeu Lisandro (RJ), SBCP, em Campos dos Goytacazes (RJ), código CIAD: RJ0006, e o Aeroporto Dix-Sept Rosado (RN), SBMS, em Mossoró (RN), código CIAD: RN0002, originalmente com as seguintes informações:
ICAO | CIAD | Nome | Município Atendido | UF | Classificação AVSEC 2024 |
SBCP | RJ0006 | BARTOLOMEU LISANDRO | CAMPOS DOS GOYTACAZES | RJ | AP-1 |
ICAO | CIAD | Nome | Município Atendido | UF | Classificação AVSEC 2024 |
SBMS | RN0002 | DIX-SEPT ROSADO | MOSSORÓ | RN | AP-1 |
Art. 2º Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 14.097/SIA, de 14 de março de 2024, os aeródromos excluídos ficam automaticamente reclassificados para a Classe AP-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
_________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, Seção 1, página 67