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publicado 21/03/2025 14h30, última modificação 21/03/2025 14h30

Timbre  

Portaria nº 16.612/SIA, DE 17 de março de 2025

  

Exclui os aeródromos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor do Despacho SEI nº 11289277, que solicita a exclusão de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na ANAC para a retirada da interdição; e

Considerando o que consta do processo nº 00065.011614/2025-29, 

RESOLVE: 

Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:

 

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Aeródromo

Comandante Zequinha / Grand Lake

GO0073

Luziânia (GO)

16° 40' 18" S / 048° 00' 37" W

Heliponto

Condomínio Mansão Macedo

CE0046

Fortaleza (CE)

03° 43' 46" S / 038° 30' 04" W

Heliponto

Ama

SP0703

Arujá (SP)

23° 23' 00" S / 046° 18' 31" W

 

Art. 2º Ficam revogadas: 

I - a Portaria nº 2.457/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 3;

II - a Portaria nº 2.317/SIA, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2011, Seção 1, página 4; e

III - a Portaria nº 2.466/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 3. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, Seção 1, página 67