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publicado 18/03/2025 14h41, última modificação 18/03/2025 14h41

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Portaria nº 16.590/SPO, DE 14 de março de 2025

  

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013893/2024-74,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROLIS - AERO AGRÍCOLA LISBOA LTDA., CNPJ nº 02.055.587/0001-61, com sede social em Palmares do Sul (RS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2012-05-5IES-04, emitido em 6 de março de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.649/SPO, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022, Seção 1, página 70.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, Seção 1, página 117