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publicado 18/03/2025 16h31, última modificação 18/03/2025 16h31

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Portaria nº 16.583, DE 13 de março de 2025

  

Publica ação administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica.

O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.041436/2022-15, 

RESOLVE: 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de Certificado de Habilitação Técnica pertencente ao aeronauta RICARDO KAMPA JUNIOR, detentor do CANAC nº 133316.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025, Seção 1, página 118