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publicado 10/03/2025 15h15, última modificação 10/03/2025 15h15

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Portaria nº 16.500/SIA, DE 5 de março de 2025

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 10000 - 9PCY.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.009247/2025-01, 

RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 10000; 

II - Indicador de localidade: 9PCY; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 10000; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,7 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 21,3 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 3; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de abril de 2028. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.693/SIA, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, Seção 1, página 79