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publicado 06/03/2025 13h46, última modificação 06/03/2025 15h48

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Portaria nº 16.488/SIA, DE 28 de fevereiro de 2025

Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeroporto Marechal Rondon, Código OACI: SBCY, Código CIAD: MT0001, em Cuiabá (MT).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e considerando o que consta do processo nº 00058.009148/2025-19,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, do operador SPE CONCESSIONÁRIA AEROESTE AEROPORTOS S.A., CNPJ nº 34.331.544/0001-58, responsável pela operação do Aeroporto Marechal Rondon, Código OACI: SBCY, Código CIAD: MT0001, em Cuiabá (MT), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:

I - Classe do aeródromo: AP-2;

II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; e

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.709/SIA, de 13 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, Seção 1, página 71.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma 

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2025, Seção 1, página 46