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publicado 26/02/2025 12h44, última modificação 27/02/2025 11h02

Timbre  

Portaria nº 16.446/SIA, DE 21 de fevereiro de 2025

 

Exclui os aeródromos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA 11198143, que solicita a exclusão de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e

Considerando o que consta do processo nº 00065.007977/2025-60, 

RESOLVE: 

Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Aeródromo

Capão da Cruz

SP0278

Luís Antônio (SP)

21° 27' 30'' S / 47° 53' 16'' W

Aeródromo

Fazenda Touro Peru

MS0056

Porto Murtinho (MS)

21° 4' 50'' S / 57° 30' 24'' W

Aeródromo

Itapicuru

MA0042

Codó (MA)

4° 30' 47'' S / 44° 1' 12'' W

Aeródromo

Fazenda Bom Jesus

GO0132

Campos  Belos (GO)

12° 57' 59'' S / 46° 33' 55'' W

 

Art. 2º Ficam revogadas: 

I - a Portaria nº 1.221/SIA, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2012, Seção 1, página 22;

II - a Portaria nº 2.688/SIA, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2013, Seção 1, página 3;

III - a Portaria nº 1.329/SIA, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2012, Seção 1, página 16; e

IV - a Portaria nº 2.484/SIA, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 84

Retificado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 121