Portaria nº 16.424/SIA, DE 19 de fevereiro de 2025
Altera a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0102 no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006518/2025-69,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0102 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.775/SIA, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2022, Seção 1, página 21.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 121